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Ética em Pesquisa – EP/2020.2


Ética em Pesquisa – EP/2020.2

Ética em Pesquisa – EP/2020.2

Disciplina TransversalÉtica em Pesquisa
Sigla no SIGAPRPPG-7009
OfertaSegundo semestre de 2020
Dia da semanaQuarta-feira
Horário14 h às 18 h
Local de acessoAs aulas devem ser acompanhadas AO VIVO através do SIGA.
Inscrições19/08/2020 à 09/09/2020Alunos UFPR:
As inscrições devem ser realizadas via portal do aluno no SIGA
Alunos de instituições parceiras:
Vide instruções aqui
Início das aulas23/09/2020
Previsão de fim das aulas02/12/2020
Total de encontros previstos11
Carga horária / créditos45 horas (3 créditos*)
Quantidade de vagas600
Professor responsávelMarcelo M. S. Lima

E-mail da Disciplina: contatoeticaempesquisa@gmail.com


Requisitos:

Ser docente ou discente vinculado à pós-graduação stricto sensu da UFPR ou de universidades parceiras do Estado do Paraná.

Consulte nossas parceiras aqui.


Ementa:

A partir do século XIX a ciência expandiu-se enormemente, tornando-se uma atividade complexa e estabelecendo uma profunda inter-relação com a sociedade. Dentre estas camadas de contato podemos destacar a econômica, a jurídica e a política que produzem, conjuntamente, uma profunda reverberação sobre o fazer científico. Assim, às preocupações a cerca da qualidade da investigação científica, acrescentaram-se a questões mais abrangentes referentes às responsabilidades do pesquisador e às repercussões sociais de seu trabalho. Portanto, a presente disciplina enfocará nos dilemas éticos, valores envolvidos e implicações dessas escolhas dentro das diferentes nuances da atividade científica. Assim, serão abordados aspectos referentes aos seguintes eixos temáticos: construção histórica do pensamento ético, influências das métricas sobre as condutas éticas, Comitês de Ética em Pesquisa, Regulamentação e aspectos legais, Relações econômicas dos direitos intelectuais.

Objetivos: Construir uma visão reflexiva sobre os temas sensíveis aos valores morais e éticos de uma ciência moderna, ampla e responsável perante a sociedade. Em conjunto, espera-se fornecer subsídios teóricos e práticos a cerca da atuação do cientista na produção, análise e divulgação de dados.


Bibliografia (sujeita a alterações): 

  1. KANT, I. Crítica da razão prática. Tradução, Antônio Carlos Braga. Coleção grandes obras do pensamento universal. São Paulo: Editora Lafonte, 2018.  
  2. Normativas do CONCEA para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica, CONCEA, 2016. 4a. Edição. Disponível em: http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/concea/arquivos/publicacoes/ebook-normativas.pdf
  3. Knight, A. The costs and benefits of animal experimentation. Hampshire: Palgrave-MacMillan, 2011. 254 p.
  4. AZEVEDO, M. A. Origens da bioética. NASCER E CRESCER. Revista do Hospital de Crianças Maria Pia, 2010, v XIX, no. 4.
  5. RESOLUÇÃO No 510, DE 07 DE ABRIL DE 2016. Publicada no DOU no 98, terça-feira, 24 de maio de 2016 – seção 1, páginas 44, 45, 46.
  6. RESOLUÇÃO No 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. Publicada no DOU no 12 – quinta-feira, 13 de junho de 2013 – Seção 1 – Página 59

Cronograma: 

Aula DataAssunto
1 23/09Construção histórica do pensamento moral e ético
2 30/09Direitos autorais, patentes, direitos de imagem e voz
3 07/10 Plágio e plágio acadêmico
4 14/10A força da inovação na ciência – desafios éticos
5 21/10Aspectos éticos na comunicação e divulgação científica – Participação Agência Escola UFPR e Agência Bori
6 28/10Regulamentação, normatividade e casos concretos sobre propriedade intelectual
7 04/11Comitês de ética em pesquisa no uso de animais
8 11/11Aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos
9 18/11Desafios éticos para a ciência do século XXI
10 25/11Respondendo a perguntas dos alunos
11 02/12Avaliação

* Créditos da disciplina

ATENÇÃO: O aproveitamento ou equivalência dos créditos das disciplinas transversais dependerá do Colegiado do programa de pós-graduação a que você está vinculado. Não acontece automaticamente. Compete ao Colegiado decidir sobre o aproveitamento de estudos e a equivalência de créditos, conforme artigo 18 da Resolução 32/17-CEPE.

As disciplinas transversais poderão ser aproveitadas ou equiparadas com disciplinas ofertadas da grade do programa, a critério do colegiado. Não é obrigatório que o programa integralize os créditos cursados, portanto, é importante que o discente informe-se com a coordenação sobre esta possibilidade.

*** Se necessário a PRPPG poderá alterar o cronograma e outras características desta disciplina sem aviso prévio.

Mais informações em: Perguntas frequentes