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Pesquisas com a Biodiversidade Brasileira – PBB/2024.2


Pesquisas com a Biodiversidade Brasileira – PBB/2024.2

Pesquisas com a Biodiversidade Brasileira – PBB/2024.2
Disciplina TransversalPesquisas com a Biodiversidade Brasileira
Sigla no SIGAPRPPG 7014
OfertaSegundo semestre de 2024
Dia da semanaSegunda-feira
HorárioDas 14h às 17h
Local de acessoAs aulas devem ser acompanhadas remotamente AO VIVO através de link que será disponibilizado aos matriculados.
Inscrições01/07/2024 à 31/07/2024
Alunos UFPR:
As inscrições devem ser realizadas via portal do aluno no SIGA.
Alunos de instituições parceiras:
Vide instruções aqui.
Início das aulas19/08/2024
Previsão de fim das aulas02/12/2024
Total de encontros previstos15
Carga horária / créditos45 horas – 3 créditos (leia sobre os créditos ao final desta página)*
Professora responsávelChirlei Glienke
E-mail da disciplina:pbb@ufpr.br

Requisitos:

Ser docente ou discente vinculado à pós-graduação stricto sensu da UFPR ou de universidades parceiras do Estado do Paraná.

Consulte nossas parceiras aqui.


Ementa:

A disciplina tem como objetivo introduzir conceitos básicos sobre a legislação brasileira de acesso ao patrimônio genético (PG), proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios (CTA) para a conservação e uso sustentável da biodiversidade (Lei º 13.123/2015 e Decreto 8.772/2016), a qual regulamenta, entre outras coisas, atividades de pesquisa com a biodiversidade brasileira e afeta diretamente o cotidiano de universidades e instituições, inclusive a UFPR. Destaque aos conceitos de PG (Patrimônio Genético), CTA (Conhecimento Tradicional Associado) e DSI (Digital Sequence Information), traduzida para o português como informações de sequências genéticas digitais. Tem, ainda, como objetivo apresentar o SISGEN – Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, sistema eletrônico declaratório, criado no escopo da legislação para assegurar a rastreabilidade e a repartição de benefícios, entre outras coisas. Os usuários (pesquisadores ou empresas) que fazem pesquisa ou desenvolvimento tecnológico com PG brasileiro precisam preencher cadastro das atividades de acesso, Envio e Remessa de PG ao exterior, com demonstração de preenchimento dos dados no SISGEN. Como temas relacionados, também serão abordados aspectos legais sobre exigências de anuência prévia ao Conselho de Defesa Nacional e ao Comando da Marinha, bem como autorizações de coleta ao ICMBio e importação/exportação de espécies CITES ao IBAMA (Cadastro Técnico Federal).


Bibliografia (sujeita a alterações): 

Brasil, 2015. Lei 13.123/2015: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13123.htm

Brasil, 2016. Decreto 8.772/2016: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2016/decreto/d8772.htm

GSS Carbono e Bioinovação Ltda. LEI DA BIODIVERSIDADE, um guia exclusivo para adequação e repartição de benefícios para usuários da Lei nº 13.123/15 do Brasil. 2022. O material pode ser acessado através do endereço eletrônio https://www.leidabiodiversidade.com/

Santos, H. Silva, M. Manual de Legislação Ambiental em Biodiversidade para Pesquisas Acadêmicas. 2019. UERJ.

Scholz et al. Multilateral benefit-sharing from digital sequence information will support both science and biodiversity conservation. NATURE COMMUNICATIONS. (2022) 13:1086 – https://doi.org/10.1038/s41467-022-28594-0

https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/publicacoes/patrimonio_genetico_conhecimento_beneficios.pdf

 


Cronograma (sujeito a alterações): 


Avaliação:

A avaliação será mediante prova objetiva a ser realizada no último encontro. Mais informações sobre a avaliação serão disponibilizadas durante as aulas.


* Créditos da disciplina:

ATENÇÃO: O aproveitamento ou equivalência dos créditos das disciplinas transversais não ocorre automaticamente e dependerá do Colegiado do programa de pós-graduação ao qual o aluno está vinculado. Compete ao Colegiado decidir sobre o aproveitamento de estudos e a equivalência de créditos, conforme artigo 18 da Resolução 32/17-CEPE.

As disciplinas transversais poderão ser aproveitadas ou equiparadas com disciplinas ofertadas da grade do programa, a critério do colegiado. Não é obrigatório que o programa integralize os créditos cursados, portanto, é importante que o discente informe-se com a coordenação do programa de pós-graduação de vínculo sobre este assunto.


Se necessário a Coordenação do Projeto poderá alterar o cronograma e outras características desta disciplina sem aviso prévio.


Mais informações em: https://transversais.ufpr.br/perguntas-frequentes/